Sobre o Quociente Eleitoral (QE)

              O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.

              "Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106). Ou seja, caso a parte fracionária do resultado da divisão seja menor ou igual a 0.5, ela é desprezada. Caso contrário, é arredondada para cima.

              "Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º). Ou seja, votos em brancos e nulos são desprezados.
              Obs.: anteriormente à Lei n. 9.504/97, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados no cálculo dos votos válidos.

Quociente eleitoral (QE)
número de votos válidos
número de vagas


Exemplo
Partido/Coligação Votos Nominais + Votos de Legenda
Partido A 1.900
Partido B 1.350
Partido C 550
Coligação D 2.250
Votos em Branco 300
Votos Nulos 250
Vagas a Preencher 9
Total de votos válidos (conforme a Lei 9.504/97) 6.050
QE = 6.050 / 9 = 672,222222...

QE = 672

              Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.




Sobre o Quociente Partidário (QP)

        O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.

        "Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração" (Código Eleitoral, art. 107).

        "Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido" (Código Eleitoral, art. 108).

Quociente partidário (QP)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente eleitoral


Exemplo
Partido/Coligação

Cálculo

 
Partido A QPA = 1.900 / 672 = 2,8273809 2
Partido B QPB = 1.350 / 672 = 2,0089285 2
Coligação D QPD = 2.250 / 672 = 3,3482142 3
Total de vagas preenchidas por QP 7





Cálculo da Média

        É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos ou coligações. A verificação das médias é também denominada, vulgarmente, de distribuição das sobras de vagas.

        "Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):
                     I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
                     II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.

        § 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.

        § 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. "

Distribuição da 1ª vaga remanescente ( 1ª Média)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente partidário + 1


        Após o cálculo da 1ª Média, repete-se a operação para o preenchimento das demais vagas remanescentes:

Distribuição das vagas remanescentes (Médias)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente partidário + vagas pela média + 1


1ª Média - Exemplo
Partido/Coligação

Cálculo

 
Partido A MA = 1.900 / (2+0+1) 633,33
Partido B MB = 1.350 / (2+0+1) 450
Coligação D MD = 2.250 / (3+0+1) 562,5
Partido ou coligação que atingiu a maior média (1ª) Partido A


2ª Média - Exemplo
Partido/Coligação

Cálculo

 
Partido A MA = 1.900 / (2+1+1) 475
Partido B MB = 1.350 / (2+0+1) 450
Coligação D MD = 2.250 / (3+0+1) 562,5
Partido ou coligação que atingiu a maior média (2ª) Coligação D


Resumo das vagas obtidas por partido ou coligação
Partido/Coligação

Pelo QP

Pela Média Total
Partido A 2 1 (1ª Média) 3
Partido B 2 0 2
Partido C 0 0 0
Coligação D 3 1 (2ª Média) 4
Total 7 2 9